Não vai ser fácil, mas parece que algo vai mudar...a mamata dos provedores pagos ora ou outra vai acabar...
Justiça Federal desobriga provedor no Speedy da Telefônica
(Agência Estado) Ter, 28 Ago - 12h31
O juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, determinou que a Telefônica deixe de exigir que os usuários do Speedy de todo o Estado de São Paulo contratem paralelamente um provedor de acesso. A empresa tem prazo de 30 dias para comunicar a desobrigação aos seus 1,8 milhões de assinantes do sistema de internet em banda larga. Também terá de ressarcir os gastos que eles tiveram com provedor, acrescidos de juros e correção monetária, a partir de setembro de 2003. Se não o fizer deverá pagar multa de R$ 36 milhões relativa ao primeiro mês de desobediência e R$ 1,2 milhão por dia que exceder ao período inicial.
A sentença atende a postulação do Ministério Público Federal, que considera a exigência do provedor como venda de serviço em operação casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A alegação inicial era de que a Telefonica, como empresa de prestação de serviços de comunicação, não pode atuar como provedor e que os equipamentos de conexão exigiam a presença desse agregado. Mas o procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado acabou provando que o sistema funciona sem a participação do provedor e, em 2002, conseguiu uma primeira liminar que obrigava a empresa a dispensar a exigência.
A Telefônica, no entanto, recorreu ao 3º Tribunal Federal Regional e reformou a liminar, ficando autorizada a cobrar R$ 54,00 de adicional à assinatura do Speedy, valor que superava o preço do provedor.
A Telefônica informa, por sua assessoria de imprensa, que vai recorrer à segunda instância. Adianta a existência de duas outras sentenças, em ações coletivas, que divergem da decisão do juiz da 3ª Vara Federal de Bauru.
Justiça Federal desobriga provedor no Speedy da Telefônica
(Agência Estado) Ter, 28 Ago - 12h31
O juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, determinou que a Telefônica deixe de exigir que os usuários do Speedy de todo o Estado de São Paulo contratem paralelamente um provedor de acesso. A empresa tem prazo de 30 dias para comunicar a desobrigação aos seus 1,8 milhões de assinantes do sistema de internet em banda larga. Também terá de ressarcir os gastos que eles tiveram com provedor, acrescidos de juros e correção monetária, a partir de setembro de 2003. Se não o fizer deverá pagar multa de R$ 36 milhões relativa ao primeiro mês de desobediência e R$ 1,2 milhão por dia que exceder ao período inicial.
A sentença atende a postulação do Ministério Público Federal, que considera a exigência do provedor como venda de serviço em operação casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A alegação inicial era de que a Telefonica, como empresa de prestação de serviços de comunicação, não pode atuar como provedor e que os equipamentos de conexão exigiam a presença desse agregado. Mas o procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado acabou provando que o sistema funciona sem a participação do provedor e, em 2002, conseguiu uma primeira liminar que obrigava a empresa a dispensar a exigência.
A Telefônica, no entanto, recorreu ao 3º Tribunal Federal Regional e reformou a liminar, ficando autorizada a cobrar R$ 54,00 de adicional à assinatura do Speedy, valor que superava o preço do provedor.
A Telefônica informa, por sua assessoria de imprensa, que vai recorrer à segunda instância. Adianta a existência de duas outras sentenças, em ações coletivas, que divergem da decisão do juiz da 3ª Vara Federal de Bauru.
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