Só no Brasil.
O motorista é multado por trafegar com um bebê de quatro dias sem a cadeirinha adequada, tem seu carro retido e só é liberado depois que a mãe entra com a criança de colo em um táxi, onde também não há o equipamento.
O serralheiro Gilson Carvalho da Silva, tio do bebê, não tinha o equipamento de segurança, que passou a ser obrigatório em carros de passeio que transportem crianças de até sete anos e meio. Como prevê a lei, ele foi multado em R$ 191,54 e levou sete pontos na carteira de motorista.
A regra visa proteger crianças em caso de acidente.
Dentro do táxi, a condição insegura era a mesma do Palio do serralheiro, mas esses veículos --como ônibus e vans-- estão dispensados da lei.
Da Folha.com