O motorista é multado por trafegar com um bebê de quatro dias sem a cadeirinha adequada, tem seu carro retido e só é liberado depois que a mãe entra com a criança de colo em um táxi, onde também não há o equipamento.
A regra visa proteger crianças em caso de acidente.
Dentro do táxi, a condição insegura era a mesma do Palio do serralheiro, mas esses veículos --como ônibus e vans-- estão dispensados da lei.
Da Folha.com
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